Página 254 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 10 de Dezembro de 2019

§ 1º- Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos, atividades, especificando os valores, as metas e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.

§ 2º - Cada projeto ou atividade estará vinculado a uma função, a uma subfunção e a um programa.

Art. 8º- Na especificação das modalidades de aplicação será observada, no mínimo, o seguinte detalhamento:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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