§ 1º- Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos, atividades, especificando os valores, as metas e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 2º - Cada projeto ou atividade estará vinculado a uma função, a uma subfunção e a um programa.
Art. 8º- Na especificação das modalidades de aplicação será observada, no mínimo, o seguinte detalhamento: