Página 10029 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 9 de Dezembro de 2019

frente a longitude do período contratual dissolve o apetite do ilícito, pois concorrem elementos de enraizamento cultural que encouraçam a relação jurídica contra invasões contingenciais de interesses meramente econômicos envernizados de dano moral.

O laudo pericial não detectou condições aviltantes de trabalho (f.546). O reclamante preferiu a produção de prova oral à verticalização da diligência pericial, no que andou mal, pois a testemunha apresentou um relato vaporoso, sem a densidade persuasiva para repelir o laudo pericial, que por isso, prevalece, em erosão do pedido indenizatório, sob esse enfoque.

O pedido de pagamento pelo tempo de deslocamento foi objeto de renúncia (f.491).

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar