frente a longitude do período contratual dissolve o apetite do ilícito, pois concorrem elementos de enraizamento cultural que encouraçam a relação jurídica contra invasões contingenciais de interesses meramente econômicos envernizados de dano moral.
O laudo pericial não detectou condições aviltantes de trabalho (f.546). O reclamante preferiu a produção de prova oral à verticalização da diligência pericial, no que andou mal, pois a testemunha apresentou um relato vaporoso, sem a densidade persuasiva para repelir o laudo pericial, que por isso, prevalece, em erosão do pedido indenizatório, sob esse enfoque.
O pedido de pagamento pelo tempo de deslocamento foi objeto de renúncia (f.491).