Página 6 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 10 de Dezembro de 2019

Diário Oficial da União
há 4 anos

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"Art. 40-A. Aplicam-se as disposições desta Lei à regularização fundiária das ocupações nas áreas urbanas e rurais do Incra, inclusive nas áreas remanescentes de projetos criados pelo Incra, em data anterior a 10 de outubro de 1985 com características de colonização, conforme estabelecido em regulamento.

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