Página 166 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 10 de Dezembro de 2019

Diário Oficial da União
há 4 anos

Debêntures da Segunda Série:

Atualização Monetária das Debêntures da Segunda Série: O Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, será atualizado pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado ("IPCA"), divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ("IBGE"), desde a Data da Primeira Integralização das Debêntures da Segunda Série (conforme definido abaixo) até a data de seu efetivo pagamento ("Atualização Monetária das Debêntures da Segunda Série"), sendo o produto da Atualização Monetária das Debêntures da Segunda Série automaticamente incorporado ao Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série ou, se for o caso, ao saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série ("Valor Nominal Atualizado das Debêntures da Segunda Série"), calculado de forma pro rata temporis por Dias Úteis, de acordo com a fórmula prevista na Escritura de Emissão.

Juros Remuneratórios das Debêntures da Segunda Série: Sobre o Valor Nominal Atualizado das Debêntures da Segunda Série incidirão juros remuneratórios prefixados, a serem definidos de acordo com o Procedimento de Coleta de Intenções, correspondentes ao maior entre: (i) à taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (denominação atual da antiga Nota do Tesouro Nacional, série B - NTN B), com vencimento em 2028, baseada na cotação indicativa divulgada pela ANBIMA em sua página na internet (http://www.anbima.com.br), a ser apurada no Dia Útil imediatamente anterior à data de realização do Procedimento de Coleta de Intenções (excluindo-se a data de realização do Procedimento Coleta de Intenções), acrescida exponencialmente de um spread máximo equivalente a 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis; e (ii) a uma taxa máxima de 4,15% (quatro inteiros e quinze centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis ("Juros Remuneratórios das Debêntures da Segunda Série" e, em conjunto com os Juros Remuneratórios das Debêntures da Primeira Série, "Juros Remuneratórios").

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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