Página 2 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 10 de Dezembro de 2019

Diário Oficial da União
há 4 anos

Procurador-Geral da Defensoria-Pública"do artigo 55; artigo 78; da expressão" à Procuradoria-Geral do Estado e à Defensoria Pública "do artigo 99, § 3º; arts. 110, caput; 124, IV e V; 136; 198, § 3º; e 205; da expressão" a partir do dia quinze de fevereiro "do artigo 209; arts. 211 e 212 da Constituição do Estado de Mato Grosso; v) julgou procedente para conferir interpretação conforme à Constituição das expressões"após aprovação pela Assembleia Legislativa", em relação aos"titulares dos cargos indicados no inciso XIX, do art. 26 desta Constituição", previstas no inciso VII do artigo 66 da Constituição Estadual de Mato Grosso, de forma a legitimar o ato de nomeação dos interventores dos municípios, sem a necessidade de prévia aprovação da mencionada Casa Legislativa. Por fim, por maioria, julgou improcedente a ação para declarar a constitucionalidade da expressão"Procurador-Geral de Justiça"do art. 26, XXIII, da Constituição do Estado de Mato Grosso, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Gilmar Mendes e Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 25.10.2019 a 04.11.2019.

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPUTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE 77 ARTIGOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO MATO GROSSO. AMPLITUDE DO OBJETO A JUSTIFICAR A EXPOSIÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO EM CAPÍTULOS.

IMPUGNAÇÕES A DISPOSITIVOS DA CARTA CONSTITUCIONAL ESTADUAL QUE SE ENCONTRAM PREJUDICADAS. DISPOSITIVOS IMPUGNADOS NÃO APRECIADOS NO MÉRITO, EM RAZÃO DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS PROFERIDOS NO JULGAMENTO DA MEDIDA CAUTELAR. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO COM A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE ALGUNS ARTIGOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO COM A DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DE OUTROS ARTIGOS. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO DO ART. 66, VII, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

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