Página 98 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 10 de Dezembro de 2019

É o relatório. Decido.

As medidas liminares, para seremconcedidas, dependemda coexistênciade dois pressupostos, o fumus boni iurise o periculum in mora.

No presente caso, emexame preliminar de mérito, entendo ausentes os requisitos autorizadores da medida.

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