das informações contidas nos indigitados documentos. Exibir documento é fazê-lo público.
No caso sub judice quer a parte autora conhecer dos documentos que representam a orgiem dos débitos que pretende eventualmente discutir em outra ação.
A parte requerida tem o dever legal de apresentar a documentação necessária, tratando-se de documentos que, por seu conteúdo, são comuns às partes. Nesta hipótese não se admite recusa. Neste sentido: