Na audiência de conciliação, o demandante foi submetido à perícia, a qual concluiu que, em virtude do acidente, ele apresenta lesão no tornozelo esquerdo definitiva parcial incompleta de repercussão moderada (evento 13).
Intimadas, as partes se manifestaram acerca do conteúdo da prova produzida (eventos 12 e 16).
Em seguida, o juízo de primeiro grau, com fundamento na conclusão apresentada no laudo, julgou improcedente o pedido de complementação.