Página 67 da TRF-5 - Edição Judicial do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) de 10 de Dezembro de 2019

Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de declaração, nos termos do voto do relator, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Recife, 05 de dezembro de 2019.

Des. Federal ROGÉRIO FIALHO MOREIRA

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