Página 224 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 10 de Dezembro de 2019

Nego provimento.

MATÉRIAS REMANESCENTES MATÉRIA COMUM AOS RECURSOS DAS RECLAMADAS MINERVA S.A. E LAVEBRAS GESTAO DE TEXTEIS S.A. MINERVA S.A. E LAVEBRAS GESTAO DE TEXTEIS S.A. TICKET REFEIÇÃO. SALÁRIO IN NATURA

O Exmo. Juízo de primeira instância deferiu o pleito obreiro de integração ao salário-base o valor de R$120,00 mensais, título de salário utilidade ou in natura, deferindo, por conseguinte, os reflexos dessa parcela nas verbas adicional noturno, horas extras, dsr, férias com abono de um terço, 13º salário, aviso-prévio, FGTS e multa rescisória de 40% sobre o FGTS.

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