Página 18156 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 10 de Dezembro de 2019

farmacêutica e outras consideradas necessárias à proteção e à manutenção da saúde, diretamente ou sob a forma de intermediação de serviços, mediante plano ou regulamento próprio; (...)

§ 1º - A Fundação, para cumprimento dos seus fins, poderá celebrar ajustes, convênios, contratos e parcerias com entidades privadas ou não, visando desenvolvimento técnico e financeiro com o objetivo de aplicação dos resultados na instituição, conforme orçamento e projetos aprovados pelo Conselho Curador.

§ 2º- Poderá, também, a Fundação anexar ou fundir-se com outros estabelecimentos de ensino superior, médio, técnicoprofissionalizante, pós-graduação e de pesquisa, observado o § 4º.

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