Página 2035 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Dezembro de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 4 anos

março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça"(Enunciado Administrativo n. 2 - STJ).

Considerado isso, observo que assiste razão à FAZENDA NACIONAL.

É que a jurisprudência das duas Turmas que compõem a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça vem entendendo que a União e as Autarquias Federais são isentas do pagamento de custas e emolumentos aos Ofícios e Cartórios de Registro de Imóveis, nos termos do art. do Decreto-Lei n. 1.537/1977.

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