Página 81 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 11 de Dezembro de 2019

instrumentos elaborados pelo Estado, tal como com o Portal do Empreendedor Paranaense;

Parágrafo Segundo - Os requisitos de segurança sanitária, controle ambiental e prevenção contra incêndios, dentre outros, para os fins de registro e legalização de microempresas e empresas de pequeno porte, deverão ser simplificados, racionalizados e uniformizados pelos entes e órgãos do Município, no âmbito de suas competências (LC federal 123/2006, art. ).

Parágrafo Terceiro - A Administração Municipal adotará documento único de arrecadação que irá abranger as taxas e as Secretarias envolvidas para abertura de microempresa ou empresa de pequeno porte, contemplando a junção das taxas relacionadas a Posturas, Vigilância Sanitária, Meio Ambiente e Saúde.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar