instrumentos elaborados pelo Estado, tal como com o Portal do Empreendedor Paranaense;
Parágrafo Segundo - Os requisitos de segurança sanitária, controle ambiental e prevenção contra incêndios, dentre outros, para os fins de registro e legalização de microempresas e empresas de pequeno porte, deverão ser simplificados, racionalizados e uniformizados pelos entes e órgãos do Município, no âmbito de suas competências (LC federal 123/2006, art. 6º).
Parágrafo Terceiro - A Administração Municipal adotará documento único de arrecadação que irá abranger as taxas e as Secretarias envolvidas para abertura de microempresa ou empresa de pequeno porte, contemplando a junção das taxas relacionadas a Posturas, Vigilância Sanitária, Meio Ambiente e Saúde.