3. Os planos de aula deverão ser preparados em 03 (três) vias, sendo que o plano de aula referente ao tema sorteado, nos termos do item 7 do Capítulo IX do presente Edital, será entregue para cada membro da Banca Examinadora.
4. A nota da Prova de Métodos Pedagógicos é a média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.
4.1. Obedecido aos critérios de avaliação, considerar–se–á aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de Métodos Pedagógicos e, consequentemente, não aprovado no Processo Seletivo Simplificado, o candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na prova correspondente.