a realização do lançamento. Este somente é de rigor para a composição do título executivo extrajudicial.
5. Apelação da Fazenda Nacional improvida.
Opostos embargos declaratórios, foram rejeitados (fls. 86/90).
a realização do lançamento. Este somente é de rigor para a composição do título executivo extrajudicial.
5. Apelação da Fazenda Nacional improvida.
Opostos embargos declaratórios, foram rejeitados (fls. 86/90).