FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico nos moldes requeridos às fls. 51/52. No mais, concedo ao requerente o prazo de 10 (dez) dias para se manifestar quanto à satisfação do seu crédito, sendo que o silêncio será entendido como aceitação tácita referente ao pagamento integral da condenação, com a consequente extinção e arquivamento do feito. Int. - ADV: MARIANA PRETEL E PRETEL (OAB 261725/SP)
Processo 000XXXX-33.2019.8.26.0553/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Lincoln Valentim Rechiuti - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Aguarde-se por mais dez dias. Persistindo a inércia, voltem-me conclusos para extinção e arquivamento. Int. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP)
Processo 000XXXX-30.2019.8.26.0553 (processo principal 100XXXX-38.2018.8.26.0553) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida das Chagas Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando o teor da certidão de fls. 25 e as informações da exequente (fls. 26/28), informe a serventia a abertura de ocorrência para a solução da inconsistência apresentada no peticionamento de RPVs e precatórios. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MARIANA PRETEL E PRETEL (OAB 261725/SP)