Página 2291 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 12 de Dezembro de 2019

(arquivo nº 02).

O pedido de liminar foi indeferido por meio da decisão proferida no arquivo nº 03, o que ensejou a interposição de recurso de agravo, o qual foi provido, com a concessão da liminar perseguida (arquivos nºs 14-15).

O Estado de Goiás, uma vez cientificado, apresentou defesa nos arquivos nºs 22 e 48, acentuando a constitucionalidade do compartilhamento de dados e informações fiscais entre a receita federal e estadual e defendendo a legalidade da cobrança do ITCMD progressivo, rogando, por fim, pela denegação da segurança pleiteada.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar