descritas no § 2º do artigo 18 da Lei Complementar nº 115/2018, de 22 de Março de 2018.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições contrária anterior.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
descritas no § 2º do artigo 18 da Lei Complementar nº 115/2018, de 22 de Março de 2018.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições contrária anterior.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.