Página 87 do Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (FAMEP) de 15 de Dezembro de 2019

descritas no § 2º do artigo 18 da Lei Complementar nº 115/2018, de 22 de Março de 2018.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições contrária anterior.

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