Página 25 do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) de 15 de Dezembro de 2019

acompanhado de justificativas e, quando cabível, dos documentos que comprovam as alterações efetuadas. E, ainda, eventuais documentos juntados àprestação de contas deverão ser apresentados em mídia eletrônica gerada pelo SPCE, no formado PDF, com tamanho máximo de 10 (dez) megabytes e com reconhecimento ótico de caracteres (OCR), tecnologia que torna os dados pesquisáveis (art. 56, § 1º e incisos, da Resolução TSE. n. 23.553/2017), sob pena de serem desconsiderados por ocasião da análise dos documentos.

Intime-se.

Goiânia, 11 de dezembro de 2019.

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