TErMo DE CoNvALIDAÇÃo DE ATo ADMINISTrATIvo Considerando que no dia 30 de junho de 2019 entrou em exercício a Lei Estadual nº 23 .304/2019 que tratou da reforma administrativa do Governo do Estado;
Considerando que otexto legal ainda estabeleceu que essa entraria em vigor 30 dias após sua promulgação, que se deu no dia 30/05/2019 (art. 143), e fixou o prazo de 180 dias para reorganização administrativa (art. 141);
Considerando que o cargo de Secretária Adjunto da SEAPA deixou de existir;