Página 1523 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 16 de Dezembro de 2019

Com a inicialvieram documentos.

Concedido o benefício da assistência judiciária gratuita.

Citada, a União (Fazenda Nacional) apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, a ilegitimidade passiva para a causa. No mérito, pugnou pela improcedência do pedido.

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