SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E AMPLIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU SEBASTIÃO ALMIR CALDAS DE CAMPOS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS POR LEI, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Através desta lei, os cargos de Auxiliar Administrativo, Assistente Administrativo, Oficial Administrativo e Auxiliar de Finanças, constantes do quadro de servidores públicos efetivos do Município de Reserva do Iguaçu, pertencentes ao grupo operacional administrativo – GOA, do Estatuto dos Servidores Municipais e anexos, ocupados ou em situação de vacância, em razão da identidade de funções e tipicidade de atribuições, ficam transformados no cargo de Agente Administrativo, sem prejuízo dos avanços e progressões adquiridas legalmente na carreira até a publicação desta lei.