§ 4º As reuniões do CPPI serão dirigidas pelo Presidente da República ou, em suas ausências ou seus impedimentos, pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
§ 5º O Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos atuará como Secretário-Executivo do CPPI e participará de suas reuniões, sem direito a voto.
Seção II