(...)"
Da análise do recurso de revista interposto, em cotejo com o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, verifico que a causa não oferece transcendência política, pois não constatado desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal.
A propósito, a decisão recorrida está em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte, consolidado na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 43 da SbDI-1, nestes termos: