Página 4573 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 17 de Dezembro de 2019

Tribunal Superior do Trabalho
há 4 anos

(...)"

Da análise do recurso de revista interposto, em cotejo com o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, verifico que a causa não oferece transcendência política, pois não constatado desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal.

A propósito, a decisão recorrida está em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte, consolidado na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 43 da SbDI-1, nestes termos:

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