NEGO PROVIMENTO
O reclamante afirma que o pedido é meramente declaratório e que, portanto, a prescrição quinquenal pronunciada na sentença deve ser afastada.
Quanto à matéria em apreço, este Relator tem o entendimento de que a prescrição para a pretensão deduzida pelo reclamante, de declaração de nulidade do ato de "transferência" (leia-se absorção de empregado da CBTU pela FLUMITRENS) da CBTU para a FLUMITRENS, é a prescrição total, como será exposto a seguir. Contudo, considerando que a matéria relativa à prescrição total não foi devolvida a esta E. Turma e que não cabe a este Relator pronunciar a prescrição total, de ofício, seguindo entendimento jurisprudencial dominante, prevalece a prescrição quinquenal pronunciada pelo juízo de primeiro grau.