solicitada, com o objetivo de expor, violar, intimar ou agredir, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas, podendo ser praticadas por um indivíduo ou grupos de indivíduos.
Art. 4º Os atos que serão considerados como assédio moral e sexual são:
I - insultos pessoais;