Página 2 do Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOEPB) de 18 de Dezembro de 2019

solicitada, com o objetivo de expor, violar, intimar ou agredir, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas, podendo ser praticadas por um indivíduo ou grupos de indivíduos.

Art. 4º Os atos que serão considerados como assédio moral e sexual são:

I - insultos pessoais;

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