possibilidade é teratológica e afrontaria firmemente a isonomia entre os Estados e a soberania popular dos eleitores em âmbito estadual.
Nessa situação, melhor destino seria a convocação do segundo colocado, no caso da renovação de um terço do Senado ou do terceiro colocado, quando a renovação é mais ampla, dois terços da Câmara Alta.
Essa também é a orientação doutrinária de Gomes, ao ressaltar que "o art. 46, § 1º, da Constituição é expresso ao afirmar que: 'Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos'. Portanto, por cristalina determinação constitucional, a competência para a escolha de senador é exclusiva dos Estados e cidadãos que neles habitam" (grifei).