Página 227 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 18 de Dezembro de 2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. BURLA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. PAGAMENTO INDEVIDO. HISTÓRICO DA DEMANDA 1. Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Federal contra os ora recorrentes, em razão da obtenção de vantagem ilícita pelo Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Manoel Reinaldo Manzano Martins, consistente no recebimento de recursos financeiros pagos por Alberto Dualib, Presidente do Sport Club Corinthians Paulista S/A, objetivando impedir fiscalização tributária e aplicação das respectivas sanções.

2. O Juiz de primeiro grau julgou procedentes os pedidos para condenar os réus: (1) ao ressarcimento da quantia indevidamente recebida (RS 75.000,00), acrescida de juros e atualização monetária;

(2) ao pagamento de multa civil no valor de duas vezes a quantia do acréscimo patrimonial, com juros e atualização monetária; (3) à “proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos”; e (4) à “suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 08 (oito) anos, bem como, em relação ao réu Manoel Manzano, à perda do cargo público ocupado, qual seja Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil” (f. 2.711, e-STJ).

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