Página 17 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) de 18 de Dezembro de 2019

Nesse sentido, considerando que o art. 11, § 1º da Instrução Normativa nº 22/2015 dispõe que o Relator, mediante Decisão Singular, se manifestará acerca da proposta do órgão de controle do Tribunal, exarando orientação técnica acerca dos ajustes a serem efetivados pela Unidade Gestora nos documentos que integram o planejamento da concessão;

DECIDO :

1. CONHECER o Relatório nº DLC-848/2019, que trata da análise preliminar dos procedimentos de planejamento do projeto para “concessão de uso, a título oneroso para exploração, operação e promoção do Centro de Eventos de Balneário Camboriú - CEBC, e exploração de receitas acessórias na estrutura física”, na modalidade de concorrência, em atenção à Instrução Normativa nº TC-022/2015.

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