Página 671 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 18 de Dezembro de 2019

o uso de escada na propriedade, para a retirada de café em locais mais altos, o que teria ocasionado o acidente, embora negado pelas demais testemunhas. Todavia, tratam-se essas últimas de uma informante (ouvida nessa condição pela estreita relação com o réu), inclusive diretamente envolvida nos fatos, pois teria sido a responsável por ordenar a colheita em local de difícil acesso, e a outra pessoa de confiança do reclamado, que lhe presta serviços técnicos há 18 anos, também envolvida nos fatos, como já ressaltado. Em face da prova dividida havida, confere-ser maior valor probante àquela que, a princípio, se apresenta mais isenta, no caso a produzida pela reclamante.

Assim, considera-se que o réu foi diretamente responsável pelo acidente, ao determinar ou ao menos permitir o uso de escada em local completamente inadequado e inseguro, colocando em risco a integridade física de seus colaboradores."(Id 6a9c3fa -pag. 4) g.n.

Com efeito, quando se trata de avaliação da prova oral produzida, deve a instância revisora prestigiar a valoração do conjunto probatório produzida pelo juízo de primeiro grau. Em virtude do contato pessoal com as testemunhas, esse está em melhores condições de estabelecer o grau de consistência e de credibilidade dos depoimentos, a partir do comportamento e da atitude dos depoentes em audiência, o que os autos não têm como registrar.

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