Página 101 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 22 de Dezembro de 2019

Diário Oficial da União
há 4 anos

b) instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou em instituição situada no exterior que exerça atividade equivalente à de instituição financeira no Brasil, que não componha o conglomerado;

......................................................................................

VII - créditos tributários decorrentes de diferenças temporárias que dependam de geração de lucros ou receitas tributáveis futuras para sua realização, nos termos do art. 8º-A;

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar