Página 6 do Diário Oficial do Estado do Mato Grosso (DOEMT) de 25 de Dezembro de 2019

Matrizes e Reprodutores deverá ser requerida à Coordenadoria de Atividades e Pecuária Intensiva, Irrigação e Aquicultura (CAPIA) conforme Termo de Referência específico.

Art. 4º A soltura de alevinos em corpos hídricos no Estado de Mato Grosso, visando o peixamento de rios e lagos será efetuado mediante a observância dos seguintes critérios:

I - o interessado deve protocolizar a Solicitação Prévia de Peixamento junto à Coordenadoria de Fauna e Recursos Pesqueiros da SEMA com 03 (três) meses da data de realização do Peixamento;

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