3. Referida norma estabelece uma presunção legalde omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente, sempre que o titular da conta bancária, pessoa física oujurídica, regularmente intimado, não comprove,
mediante documentação hábile idônea, a origemdos recursos creditados emsua conta de depósito oude investimento. É a
própria leidefinindo que os depósitos bancários de origemnão comprovada caracterizamomissão de receita oude