III. Acrescente-se que, de acordo como previsto no artigo 86 da LeiMunicipal13.478/2002, "É contribuinte da taxa de resíduos sólidos Domiciliares - TRSD o munícipe-usuário dos serviços previstos no artigo 83, conforme definido nesta lei". Assim, o contribuinte da taxa somente pode ser o usuário, efetivo oupotencial, dos serviços de coleta de resíduos sólidos, e não a CEF, credora fiduciária do imóvel, conforme consignado pelo Juízo.
IV. Apelação desprovida.
(TRF3, 4ª Turma, AC n.º 2011.61.82.026346-0, Rel. Des. FederalAlda Basto, j. 07.03.2013, v.u., e-DJF3 Judicial1 21.03.2013)