Página 55 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 26 de Dezembro de 2019

Tribunal Superior Eleitoral
há 4 anos

eleitoral, ou estiver este impedido, o presidente do tribunal regional eleitoral, com a aprovação do pleno, designará juízes de direito da mesma ou de outras comarcas para presidir as juntas eleitorais (Código Eleitoral, art. 37, parágrafo único).

Art. 148. Ao presidente da junta eleitoral será facultado nomear, entre cidadãos de notória idoneidade, até 2 (dois) escrutinadores ou auxiliares (Código Eleitoral, art. 38, caput).

§ 1º Até 4 de setembro de 2020, o presidente da junta eleitoral comunicará ao presidente do tribunal regional eleitoral os nomes dos escrutinadores e auxiliares que houver nomeado, publicando edital no Diário de Justiça Eletrônico, nas capitais, e da forma estabelecida pelos tribunais regionais eleitorais, nas demais localidades, podendo qualquer partido político oferecer impugnação motivada no prazo de 3 (três) dias (Código Eleitoral, art. 39).

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