Página 109 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 26 de Dezembro de 2019

Diário Oficial da União
há 4 anos

1.4 A seleção de que trata este edital compreenderá uma única fase composta por etapa única:

Etapa Única: Prova de suficiência teórica, mediante aplicação de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

1.4.1 Será considerado reprovado (observar § 2º do art. da resolução nº 2/2015) no concurso o candidato que não obtiver na prova objetiva a pontuação mínima correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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