Parágrafo único. Nos primeiros noventa dias de atuação do Grupo de Trabalho, serão priorizadas as análises de prestações de contas dos instrumentos com maior possibilidade de envio para TCE, conforme classificação indicativa sugerida pelas unidades responsáveis pelas respectivas temáticas.
Art. 8º Ao final da execução dos trabalhos, a coordenação do Grupo de Trabalho deverá apresentar à Secretaria Executiva relatório conclusivo contendo o resultado das atividades desenvolvidas nos termos desta Portaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.