§ 1º Além da publicação prevista no caput, é obrigatória a divulgação do edital no Município em que será instalado o Projeto de Assentamento e nos Municípios limítrofes definidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, em pelo menos uma das seguintes formas:
I - publicação em jornal; ou
II - anúncio em estação de rádio; ou