Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto neste artigo, poderão ser estabelecidas parcerias com órgãos públicos, instituições de ensino, organizações da sociedade civil, organismos internacionais e outras instituições que atuem nas áreas dos incisos I a VIII.
o
Art. 9 São insumos considerados necessários no momento de soltura da pessoa privada de liberdade: