Página 73 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 1 de Janeiro de 2020

Sendo assim, ajuizou a presente ação, requerendo a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária entre as partes no que tange à referida contribuição à COFINS, bemcomo a expedição de certidão de regularidade fiscal (CPD-EN – certidão positiva de débitos comefeito de negativa).

De fato, conforme bemasseverado na r. sentença, dispõe a Lei10.865/04 que:

“Art. 28. Ficamreduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de:

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