Sendo assim, ajuizou a presente ação, requerendo a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária entre as partes no que tange à referida contribuição à COFINS, bemcomo a expedição de certidão de regularidade fiscal (CPD-EN – certidão positiva de débitos comefeito de negativa).
De fato, conforme bemasseverado na r. sentença, dispõe a Lei10.865/04 que:
“Art. 28. Ficamreduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de: