Página 201 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 7 de Janeiro de 2020

condições pactuadas para justificar a continuidade do “plano de saúde coletivo empresarial”.

Assim, a rescisão contratual encontrou fundamento no art. 3º, da Resolução Normativa 432/2017, que estabelece:

Art. 3º Nos contratos coletivos empresariais celebrados por empresários individuais, as operadoras de planos privados de assistência à saúde, bem como as administradoras de benefícios, no momento da contratação do plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial, e, anualmente, no mês de aniversário do contrato, deverão exigir a comprovação:

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