IV - pela apresentação, sempre que houver alteração orçamentária, no prazo previsto pelo MJSP, do Plano de Ação com as adequações às ações já pactuadas, que deverão ser objeto de nova aprovação pelo MJSP; e, se for o caso, com a apresentação de novas ações a serem pactuadas e que se destinem a alcançar as metas de execução do Eixo determinado, com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
§ 1º Os projetos encaminhados pelas Instituições de Segurança Pública serão apreciados e aprovados pelo Gabinete do Secretário da SSP/GO antes da elaboração dos Planos de Ação.
Seção III