Página 125 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 7 de Janeiro de 2020

Outrossim, após dezmeses da apreensão dos valores, os únicos atos praticados no Inquérito Policialinstaurado teriamsido a colheita de depoimentos do Paciente e da agente supervisora de aviação civil, no dia 30/11/2018 e a perícia realizada em1º/04/2019.

Dessa forma, os impetrantes requeremque seja concedida ordempara trancamento do Inquérito Policialnº 0028/2018, tendo emvista a alegada atipicidade do fato que ensejoua instauração.

Aautoridade policialinformounos autos que tomouprovidências para dar prosseguimento à investigação do Inquérito Policialnº 028/2018, como a realização de perícia, representação pela distribuição a vara federalespecializada e abertura de conta judicialna Caixa Econômica Federalpara o depósito do numerário apreendido, não ocorrendo o prolongamento das investigações de modo injustificado. Outrossim, a autoridade policialinforma que os valores ligados ao Paciente foramapreendidos emrazão de inverossimilhança de alegações e da ausência de documentos que justificassema versão apresentada (Num. 23423672).

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar