Outrossim, após dezmeses da apreensão dos valores, os únicos atos praticados no Inquérito Policialinstaurado teriamsido a colheita de depoimentos do Paciente e da agente supervisora de aviação civil, no dia 30/11/2018 e a perícia realizada em1º/04/2019.
Dessa forma, os impetrantes requeremque seja concedida ordempara trancamento do Inquérito Policialnº 0028/2018, tendo emvista a alegada atipicidade do fato que ensejoua instauração.
Aautoridade policialinformounos autos que tomouprovidências para dar prosseguimento à investigação do Inquérito Policialnº 028/2018, como a realização de perícia, representação pela distribuição a vara federalespecializada e abertura de conta judicialna Caixa Econômica Federalpara o depósito do numerário apreendido, não ocorrendo o prolongamento das investigações de modo injustificado. Outrossim, a autoridade policialinforma que os valores ligados ao Paciente foramapreendidos emrazão de inverossimilhança de alegações e da ausência de documentos que justificassema versão apresentada (Num. 23423672).