Neste sentido, convém apontar o que informa a OJ 359, da SDI-I e a Súmula 268 do TST:
OJ nº. 359/SDI-I . SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO (DJ 14.03.2008)
A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima "ad causam".