Página 10546 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 7 de Janeiro de 2020

Neste sentido, convém apontar o que informa a OJ 359, da SDI-I e a Súmula 268 do TST:

OJ nº. 359/SDI-I . SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO (DJ 14.03.2008)

A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima "ad causam".

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