Página 282 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 7 de Janeiro de 2020

laudo pericial ter confirmado as lesões daí decorrentes, não se confirmou que a Reclamante, ao tempo da dispensa, estivesse incapacitada para o serviço.

Ao revés, o Juízo, ao indeferir a concessão da pensão vitalícia, o fez por constatar que, à fl. 356, o Sr. Perito atestou a aptidão da Reclamante para as atividades profissionais que desenvolve como técnica de enfermagem.

Assim, não há falar em nulidade da dispensa, uma vez que, a despeito da permanência da lesão e da obrigação patronal de fornecer tratamento adequado até final convalescença, não se verifica incapacidade da Reclamante para o serviço.

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