Página 970 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 8 de Janeiro de 2020

11. O inciso XIII do art. 2º da Resolução Conama 303/2002, preconiza quais os critérios são adotados para a configuração de área urbana consolidada.

12. Diante das peculiaridades do Município em questão, inobstante a cobrança de IPTU, não restou demonstrada configuração de zona de expansão urbana, para fins ambientais, por desatendimento aos critérios normativos, como visto.

13. Se apontou o Fiscal que a ocupação irregular está localizada a 10 metros no entorno do reservatório, fls. 66, em projeção horizontal, configurada restou a infração ambiental.

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