Página 781 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 8 de Janeiro de 2020

Ante a expressa manifestação de desinteresse na submissão à perícia médica, foiindeferido o pedido da defesa técnica de instauração de incidente de insanidade mental (id 23755034).

O Ministério Público Federalapresentoualegações finais aduzindo estaremdevidamente comprovadas materialidade e autoria delitivas, pelo que requereua condenação pelos crimes imputados (id 24016675).

Por sua vez, a defesa alegouque, emdecorrência de problemas pessoais, o acusado está emdepressão e age impulsivamente. Retratou-se pelas ofensas. Quanto às ameaças, sustentouseremdesprovidas de concretude, representando mero descontrole emocionaldo réu. Requereua absolvição por falta de dolo específico dos crimes imputados. Subsidiariamente, requereuo perdão judicial, a substituição das penas privativas de liberdade oua suspensão condicionalda pena (id 24442617).

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