Página 5 do Diário Oficial do Município de Campinas (DOM-CAMP) de 8 de Janeiro de 2020

monstração de legitimidade do requerente para o pleito formulado.Providenciada as cópias e certificada a autenticidade, certifique-se nos autos a emissão da Certidão (Anexo II, do Decreto Municipal nº 18.050 /13); posteriormente, encaminhem-se:

Após a publicação, encaminhem-se à Coordenadoria Setorial de Expediente do Gabinete do Prefeito para a entrega ao interessado, nos termos do artigo 9º, § 3º, do Decreto Municipal nº 18.050/13.

Campinas, 08 de janeiro de 2020

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