monstração de legitimidade do requerente para o pleito formulado.Providenciada as cópias e certificada a autenticidade, certifique-se nos autos a emissão da Certidão (Anexo II, do Decreto Municipal nº 18.050 /13); posteriormente, encaminhem-se:
Após a publicação, encaminhem-se à Coordenadoria Setorial de Expediente do Gabinete do Prefeito para a entrega ao interessado, nos termos do artigo 9º, § 3º, do Decreto Municipal nº 18.050/13.
Campinas, 08 de janeiro de 2020