Agravada: Maria das Dores Melo Prata. Advogada: Joyceane Bezerra de Menezes (OAB: 9442/CE). Despacho: - Nos termos do art. 1.021, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravada para, querendo, contrarrazoar no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Fortaleza (Ce), 12 de dezembro de 2019. SÍLVIA SOARES DE SÁ NOBREGA Juíza convocada - Port.1638/2019
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Direito Privado - 4ª Câmara