Página 224 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 8 de Janeiro de 2020

(OAB: 718/CE). Advogado: Raphael Ayres de Moura Chaves (OAB: 16077/CE). Advogada: Antônia Camily Gomes Cruz (OAB: 18376/CE). Advogada: Danielle de Melo Pires E Souza (OAB: 25989/CE). Advogado: João Victor Duarte Moreira (OAB: 30457/ CE). Agravado: Normatel Engenharia Ltda. Agravado: DN Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogado: Augusto Cesar de Vidal Bastos (OAB: 17049/CE). Despacho: - Por se tratar de matéria complexa que exige ampla observância das provas adjuntas ao processo na origem, deixo para analisar o pedido de efeito suspensivo ativo, após a formação do contraditório recursal, desta forma, determino a intimação dos agravados para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. Determino, ainda, a intimação do julgador originário para que preste informações de estilo. Expedientes necessários. Cumpra-se. Fortaleza, 17 de dezembro de 2019. DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Relator

Total de feitos: 1

Coordenadoria de Direito Privado - 4ª Câmara

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